Atividades educacionais em tempos de COVID-19 e as perspectivas político-pedagógicas do conselho nacional de educação

Main Authors: Pontes, Deysiane Farias, Paolis, Marcela de
Format: Article Journal
Bahasa: por
Terbitan: , 2021
Subjects:
Online Access: https://zenodo.org/record/5984969
Daftar Isi:
  • [Português] O período de proibição das atividades presenciais nas escolas, em virtude da pandemia de COVID-19, demandou das instituições educativas um constante redirecionamento das próprias práticas pedagógicas para a realização do ensino a distância e híbrido. Para tanto, foram implementadas regulamentações visando à retomada presencial ou híbrida das atividades escolares, em diferentes prazos e práticas, de acordo com os índices da contaminação por covid-19 em cada estado/município brasileiro. A Lei n. 14.040, de 18 de agosto de 2020, regulamentou as normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020. O Conselho Nacional de Educação (CNE) teve importante papel nesse cenário, pois emitiu orientações sobre as práticas educacionais em todo o território nacional, dentre as principais: CNE/CP n. 5/2020 – Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia de COVID-19; CNE/CP n. 11/2020 – Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; CNE/CP n. 6/2021 – Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. A partir das orientações do Conselho Nacional de Educação, damos destaque ao cuidado com o retorno das aulas presenciais a partir da adoção de práticas pedagógicas que favorecem o foco no acolhimento de estudantes e profissionais da educação como prioridade absoluta, práticas pedagógicas para a recuperação das aprendizagens e articulação da escola com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Por fim, apresentamos uma análise dos possíveis impactos decorrentes da proibição de atividades presenciais nas escolas em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU – Agenda 2030. [English] The period of prohibition of face-to-face activities in schools, due to the covid-19 pandemic, demanded from educational institutions a constant redirection of their own pedagogical practices towards the realization for distance learning and hybrid teaching. For this purpose, regulations were implemented to promote the resume face-to-face or hybrid learning in school activities, in different terms and practices, according to the rates of contamination by covid-19 in each Brazilian state/city. The Law number. 14.040, in August 18, 2020, regulated the exceptional educational standards adopted during the state of public calamity recognized by Legislative Decree n. 6, March 20, 2020. The National Education Council (CNE) had an important role, since it issued guidelines on educational practices throughout the national territory, among the main ones: CNE/CP 05/2020- Reorganization of the School Calendar and the possibility of computing off-site activities for the purpose of complying with the minimum annual workload, due to the covid-19 pandemic period; CNE/CP 11/2020- Educational Guidelines for Conducting face-to-face and distance teaching activities in the context of the Pandemic; CNE/CP – 06/2021- National guidelines for the implementation of return to the in person of teaching and learning activities and for the regularization of the school calendar. Based on the guidelines of the National Council of Education, we emphasize the care with the return of in-person classes by adopting pedagogical practices that focus on welcoming students and education professionals as an absolute priority, pedagogical practices for the recovery of learning and articulation of the school with the other members of the Rights Guarantee System. Finally, we present an analysis of the possible impacts arising from the prohibition of on-site activities in schools in relation to the Sustainable Development Goals of the United Nations Organization.
  • Revista do CEAM, 7 (2), 2021.